quinta-feira, 22 de março de 2012

Dia Mundial da Água

Boa tarde queridas (os)!

Para quem não sabe, hoje é o dia mundial da ÁGUA!
Um importantíssimo bem natural para o planeta e para a humanidade. Esse dia foi estabelecido pela ONU em 22 de março de 1992.
Todos nós sabemos da importância que têm a água e de quantas campanhas de conscientização são feitas no planeta. A água potável no mundo é representada por uma pequena porcentagem, e as fontes dessa água que são os rios, lagos e represas, estão todos os dias sendo contaminadas.
Como nosso blog também cita assuntos importantes, resolvi trazer uma postagem sobre esse dia em que se discute com evidência a água. Mas ressalto aqui que não apenas hoje mas também no restante do ano “all day” você reflita e ajude a fazer a diferença. Divulgando as campanhas, conscientizando o próximo, ensinando a forma correta de usar a água e praticando. Pense bem antes de sair lavando suas calçadas ou seus carros com a mangueira aberta, jogando água fora. 

Existem direitos da água e trago eles para vocês analisarem e conhecê-los melhor.

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos. 

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia. 

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam. 

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras. 

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo. 

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis. 

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado. 

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social. 

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra. 



É isso então, fica para cada um refletir se está fazendo acontecer! E mãos à obra, pois nós, serem humanos temos a capacidade para mudar o mundo, basta querer e lutar.

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